

Empréstimos entre pessoas físicas com cobrança de juros não são considerados ilegais automaticamente, desde que os encargos aplicados respeitem os limites previstos na legislação brasileira. O entendimento tem como base parâmetros ligados à taxa SELIC e decisões já consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça.
De acordo com o posicionamento do tribunal, mesmo em situações caracterizadas como agiotagem, o devedor continua obrigado a devolver o valor recebido. No entanto, o credor não pode exigir juros considerados abusivos ou superiores aos permitidos em lei.
A Justiça também reconhece que contratos particulares e termos de confissão de dívida não impedem a revisão judicial dos valores cobrados. Isso significa que o devedor pode contestar cláusulas consideradas irregulares e solicitar reavaliação dos cálculos apresentados.
Entre os direitos assegurados estão o questionamento de juros abusivos, o pedido de revisão do débito e, em determinadas situações, a devolução de valores pagos indevidamente. Fonte: Jovem Pan










































