

Um possível rombo que ultrapassa a marca de R$ 4 milhões nas contas do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINPOJUD) foi denunciado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A notícia-crime foi ajuizada em 31 de agosto de 2026 na Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCRIM) pela entidade. O alvo da denúncia é a gestão da ex-diretora de Finanças e Convênios, Maria José Santos da Silva.
Ao BNEWS, o presidente do sindicato, Manuel Suzart, detalhou que a denúncia foi feita após o Conselho Fiscal do SINPOJUD elaborar um Relatório Administrativo Final em 28 de maio de 2026.
O documento aprovou por unanimidade a rejeição retroativa das contas referentes ao período entre setembro de 2022 e setembro de 2025 e recomendou a destituição da diretora à Assembleia Geral.
Também procurada pela reportagem, Maria José contestou integralmente as conclusões do relatório do Conselho Fiscal e da notícia-crime apresentada contra ela. Segundo a ex-dirigente, os atos foram produzidos unilateralmente pelo atual diretor-presidente do SINPOJUD, em meio a uma disputa interna que já é alvo de diversas ações judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia (leia a íntegra no fim da matéria).
ONDE ESTÃO OS R$ 4 MILHÕES
O procedimento busca a apuração de irregularidades e o rastreamento de recursos geridos na pasta administrada pela ex-diretora. O relatório técnico aponta falhas na comprovação de despesas e ausência de prestação de contas suficiente em repasses financeiros e pagamentos contratuais.
O levantamento administrativo apontou três grupos principais de problemas. O maior deles envolve R$ 2.863.502,19 distribuídos em 140 pagamentos que, segundo a documentação analisada, não apresentaram elementos suficientes para comprovar que os serviços foram efetivamente realizados.
Entre os pagamentos citados estão valores destinados à MB Planos de Saúde EIRELI (R$ 1.730.201,31), Corretora de Seguros do Brasil (R$ 608.864,50), Qualycopy Comércio (R$ 506.016,86) e Bradesco Seguros (R$ 18.419,52).
Outro ponto envolve R$ 615.383,62 em despesas financeiras relacionadas a juros, multas, utilização de limite bancário e cheque especial.
Investigação criminal e novos controles internos
Na denúncia feita ao MP, os advogados do sindicato apontam que o caso pode configurar o crime de apropriação indébita. Porém, o documento reforça que a investigação vai justamente definir se aconteceu roubo intencional, um erro na administração ou apenas falhas na gestão.
O sindicato pede também que a polícia e a justiça investiguem o caso a fundo, quebrem sigilos bancários se preciso, ouçam testemunhas e verifiquem os extratos direto com os fornecedores e com o Banco Santander.
“Também estão sendo realizadas averiguações junto a fornecedores e prestadores de serviços que receberam ou recebem pagamentos da entidade, com o objetivo de conferir a regularidade das relações contratuais, dos serviços prestados e da documentação correspondente. Paralelamente, estão sendo revistos e, quando necessário, renegociados ou reincidindo contratos, buscando maior eficiência e a recuperação do equilíbrio orçamentário da entidade”, disse o dirigente.
Suzart acrescentou ainda que, após a descoberta dos problemas, o sindicato implementou novos procedimentos e metodologias de controle voltados à transparência, à rastreabilidade e à comprovação documental de todos os pagamentos, com o objetivo de fortalecer a segurança interna e evitar que novas ocorrências parecidas voltem a acontecer.
Em nota enviada ao BNews, além de negar ter cometido irregularidades, Maria José informou que ingressou, em 2 de setembro de 2026, com uma ação anulatória que tramita na 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador. Na ação, ela pede a anulação da destituição e da Declaração de Vacância expedida em 2 de junho de 2026. Entre os argumentos apresentados, Maria sustenta que a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29 de maio não deliberou sobre sua destituição.
Em relação às despesas questionadas, Maria José argumentou que o Estatuto Social do SINPOJUD prevê a atuação conjunta do diretor-presidente e do diretor de Finanças e Convênios em pagamentos, contratos, cheques e outros documentos financeiros. Assim, segundo ela, os documentos usados para atribuir responsabilidade exclusivamente à sua gestão também foram subscritos pelo diretor-presidente da entidade.
A nota também afirma que toda a documentação contábil, fiscal e bancária do sindicato permanece sob guarda do SINPOJUD e que, desde seu afastamento, em junho de 2026, Maria José não tem acesso ao acervo. Por isso, ela informou ter solicitado judicialmente a apresentação desses documentos, incluindo a ata integral da assembleia de 29 de maio e os registros das reuniões da Diretoria Executiva.
Sobre a notícia-crime, Maria José afirmou que, até o momento, não foi formalmente intimada ou notificada pelo Ministério Público da Bahia para prestar esclarecimentos e que também não teve acesso ao conteúdo integral da comunicação. Ela declarou que, caso seja chamada por alguma autoridade, comparecerá e prestará os esclarecimentos solicitados.
Segundo a nota, Maria José apresentou ainda uma representação disciplinar contra o atual diretor-presidente, acusando-o, entre outros pontos, de obstruir uma auditoria contábil externa e independente aprovada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em dezembro de 2025. De acordo com ela, os trabalhos foram paralisados por meio de ofício e notificação extrajudicial, e a auditoria não foi concluída.
Leia a íntegra da nota enviada pela defesa judírica de Maria José.
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Sobre as conclusões do relatório do Conselho Fiscal e a notícia-crime
A Sra. Maria José Santos da Silva contesta integralmente as conclusões apresentadas. Trata-se de atos produzidos unilateralmente pela atual Diretor Presidente do SINPOJUD, no curso de uma disputa interna que já é objeto de diversas ações judiciais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O mesmo se aplica ao relatório do Conselho Fiscal: O citado documento que fundamenta o meu ilegal afastamento é PPA – Procedimento previamente acertado e não Auditoria Integral, peça realizada por escritório de outro estado sem a consulta de um único arquivo físico da entidade, encomendada pelo Diretor Presidente que hoje litiga com a Sra. Maria José.
Esses atos estão sendo impugnados judicialmente. Em 2 de setembro de 2026 foi ajuizada Ação Anulatória, autuada sob o nº 8186718-43.2026.8.05.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador, na qual se postula a nulidade da destituição e da Declaração de Vacância expedida em 2 de junho de 2026. Um dos fundamentos centrais da ação é que a Assembleia Geral Extraordinária de 29 de maio de 2026 não deliberou sobre a destituição da Sra. Maria José: a Declaração atribuiu ao órgão assemblear uma decisão que ele não tomou e, a partir dessa premissa, produziu a perda do mandato.
O Estatuto Social do SINPOJUD não admite ato financeiro isolado da Diretoria de Finanças e Convênios. O art. 35, VI, atribui ao Diretor-Presidente a competência para assinar, em conjunto com o Diretor de Finanças e Convênios, cheques, contratos, convênios e demais documentos de pagamento. O art. 36, V, reproduz a exigência de assinatura conjunta, e o art. 36, VI, submete os pagamentos à prévia autorização da Diretoria Executiva. Em outras palavras: nenhum dos atos hoje questionados poderia ter sido praticado apenas pela Sra. Maria José, e todos os documentos utilizados para lhe imputar responsabilidade foram igualmente subscritos pelo Diretor-Presidente da entidade, no regime de atuação conjunta previsto no Estatuto.
Não há fundamento estatutário para que um mesmo ato, praticado por dois dirigentes nos limites de suas atribuições, produza consequência apenas contra um deles.
O segundo esclarecimento é de acesso à prova. Toda a documentação contábil, fiscal e bancária da entidade permanece sob guarda exclusiva do SINPOJUD, em sua sede e junto à sua contabilidade. Desde junho de 2026 a Sra. Maria José está afastada do cargo e sem qualquer acesso a esse acervo. Exigir que ela apresente, individualmente, documentos que estão sob custódia da parte que a acusa é inversão que não se sustenta.







































