Justiça Eleitoral proíbe contratações e inaugurações de obras a partir deste sábado

A partir deste sábado (4) entram em vigor as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos, uma espécie de conjunto de regras, previsto na legislação eleitoral, para garantir o equilíbrio da disputa nas eleições deste ano.
Com isso, passam a valer restrições importantes para quem ocupa cargos na administração pública. Entre elas, fica proibida, como regra geral, a nomeação, contratação, exoneração ou remoção de servidores públicos, exceto nas situações previstas em lei. Também ficam limitadas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, além da publicidade institucional de órgãos públicos.
Outra proibição é a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, medida que busca evitar o uso da máquina pública para beneficiar campanhas eleitorais

A partir deste sábado (4) entram em vigor as chamadas condutas vedadas aos agentes públicos, uma espécie de conjunto de regras, previsto na legislação eleitoral, para garantir o equilíbrio da disputa nas eleições deste ano.
Com isso, passam a valer restrições importantes para quem ocupa cargos na administração pública. Entre elas, fica proibida, como regra geral, a nomeação, contratação, exoneração ou remoção de servidores públicos, exceto nas situações previstas em lei. Também ficam limitadas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, além da publicidade institucional de órgãos públicos.
Outra proibição é a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, medida que busca evitar o uso da máquina pública para beneficiar campanhas eleitorais.

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