Mais uma vez, o juiz da comarca de Amargosa, Dr. Alberto Fernandes, proibiu o uso de máscaras durante o Carnaval 2018 após as 17 hs, sujeitando ao infrator a responder na esfera penal e civil pelos seus atos. A informação foi confirmada, conforme publicação da portaria n° 03/2018.
Ainda foi publicado que mini-trios, bandinhas, fanfarras e blocos manterem pleno silêncio quando passarem em qualquer templo religioso, hospitais, casas de saúde, diante do fórum local, sob pena de multa diária no valor de dois mil reais e ainda incorrer nas sanções civis e criminais.
No interior do estado, Amargosa também é referência nos carnavais, e este ano terá o Carnaval cultural na praça do Bosque. Veja na íntegra, a publicação da portaria (Arquivo em PDF).
Fonte: Criativa Online