Prefeito de Amargosa assina decreto com novas medidas restritivas para combate à Covid-19

Nesta quarta-feira (17), o prefeito da cidade de Amargosa assinou o Decreto nº16//2021 com deliberações específicas sobre o funcionamento do comércio local.

Segundo o documento, os estabelecimentos locais ficam proibidos de expor mesas, cadeiras ou quaisquer tipos de assentos nas calçadas a fim de atender sua clientela, além de permitir o consumo de produtos no interior do estabelecimento ou no balcão.

Os horários para funcionamento também precisam ser respeitados, de    Segunda a sexta das 06h às 20h e no sábado das  Sábado 06h às 18h.

Aos domingos e feriados será permitido o funcionamento apenas o funcionamento das categorias essenciais:

I – supermercados, minimercados, mercados;

II- padarias, exceto para o consumo de mercadorias no interior do estabelecimento;

III- farmácias e drogarias;

IV- postos de combustíveis;

V- lojas de Insumos médicos e hospitalares;

VI- imprensa de modo geral;

VII- funerárias;

VIII – hotéis e pousadas;

IX – hortifrutigranjeiros;

X–oficinas de veículos, borracharias e postos de lavagem;

XI- mercearias, exceto para o consumo de mercadorias no interior estabelecimento;

XII – Distribuidores de água e gás.

É importante salientar que os estabelecimentos comerciais não autorizados para funcionamento nesses dias, poderão realizar entregas a domicílio (delivery) e aos sábados também fica decretado a possibilidade de funcionamento da  feira livre. Com isso, todos os estabelecimentos devem seguir as regras sanitárias específicas para a proteção de clientes e colaboradores. 

Para o cinema, salões de beleza, bares, estúdios de estética, academias e similares o funcionamento fica proibido. Assim como os restaurantes,  lanchonetes, Lanhouses, sorveterias e similares, liberados para funcionamento apenas em regime de delivery.

O toque de recolher também foi decretado no município. Com início imediato após publicação do decreto, fica estabelecido que das 20h às 05h de segunda a sexta e das 18h do sábado às 05h da segunda – contemplando todo o domingo,  fica proibida a circulação de pessoas em via pública, exceto em casos de necessidade mediante comprovação de urgência. 

Caso haja o descumprimento das ordens, por pessoa física ou jurídica, o decreto prevê penalidades que variam entre advertências, interdição do local, suspensão, cassação do alvará e multas  pecuniárias que podem chegar a 20 mil reais dependendo da conduta praticada.

As medidas apresentadas no documento entraram em vigor de forma imediata, a partir da sua data de assinatura, nesta quarta-feira (17) e se mantêm em vigor até 28 de fevereiro de 2021.

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