A cor da pele do marido de uma paciente de uma conhecida clínica médica, que também funciona como Hospital, em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano, virou alvo de denúncia de racismo por parte da paciente. Segundo a mulher denunciou nas redes sociais, enquanto ela estava sendo atendida, o marido, de prenome Juvenal, e o filho, negros, foram abordados por supostos policiais chamados por uma funcionária da clínica. A família é de Nazaré das Farinhas.
De acordo com a mulher, o caso ocorreu na tarde de quarta-feira (27/6). “Meu esposo parou o carro na frente da clínica, me deixou e foi resolver alguma coisa com meu filho na rua. Logo depois, voltaram para a clínica e perguntaram na recepção onde ficava a ginecologia. Ela ( a funcionária) informou e eles subiram”, contou a mulher.
Segundo ela, a funcionaria da clínica, além de ficar olhando para eles, perguntou quem era o homem negro. “Depois meu esposo disse que ia descer para assistir o jogo. Assim que ele desceu, a funcionária perguntou: ‘E os dois rapazes que estavam contigo?’. Falei que era meu esposo e meu filho. Ela disse: Aquele escuro é seu esposo? Falei sim, porquê é preto?”, relatou.
A paciente disse que depois dos questionamentos, a funcionária saiu e ela entrou no consultório para atendimento. “Falei para a médica e ela disse que ‘ia reclamar e que isso não podia acontecer’”, contou. Na recepção da clínica, ela disse que contou ao marido e ao filho que eles foram alvo de racismo. “Então ele me contou que chamaram a polícia e que foram abordados com arma e a cara na parede. Foram abordados como dois marginais. Estamos com nosso psicológico abalado. Foi muito triste”, desabafou.
A reportagem do BA Cidades tentou falar com a direção da Clínica Santo Antônio, onde ocorreu o episódio, mas não obteve retorno.
Saiba como e onde denunciar racismo
Pela lei, está sujeito a pena de dois a cinco anos de prisão quem, por discriminação de raça, cor ou religião, impedir pessoas habilitadas de assumir cargos no serviço público ou se recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas.
Também comete o crime de racismo quem, pelos mesmos motivos, recusa o atendimento a pessoas em estabelecimentos comerciais (um a três anos de prisão), veda a matrícula de crianças em escolas (três a cinco anos), e impede que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos).
Além dos crimes de racismo, também há a conduta chamada de injúria racial (artigo 140 do Código Penal), que se configura pelo ato de ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A injúria racial se dirige contra uma pessoa específica, enquanto o crime de racismo é dirigido a uma coletividade.
Como denunciar
Existem muitas formas denunciar. É possível prestar queixa nas delegacias comuns e, se na cidade tiver, nas especializadas em crimes raciais. Algumas unidades da federação também contam com disque-denúncias específicos para o crime de racismo, como o disque 124, no Distrito Federal.mNo caso de atos de racismo ocorridos em sites de internet ou redes sociais, é possível comunicar as autoridades diretamente pela rede.
Veja como:
Endereços para o envio de denúncias:
http://denuncia.pf.gov.br/
http://new.safernet.org.br/denuncie
http://cidadao.mpf.mp.br/