Amargosa: Decreto Nº 031/2020 permite abertura de mais serviços essenciais no comércio da cidade

Nessa segunda-feira (30) o prefeito Júlio Pinheiro assinou o Decreto 031/2020 que apresenta novas medidas e possibilita a abertura do comércio, de forma parcial, na cidade de Amargosa. A liberação das atividades comerciais busca garantir a distribuição de produtos e serviços essenciais para toda a população.

A partir da próxima terça-feira, dia 31 de março, está autorizada a atividade comercial dos seguintes estabelecimentos:

-Oficinas, borracharias, postos de lavagem e autopeças;

 -Cadeia produtiva de alimentos;

– Bombonieres e congêneres;

 -Lojas de material de construção, vidraçarias, marmoraria, serrarias, serralharias e todos os demais estabelecimentos relacionados à cadeia produtiva da construção civil;

-Distribuidores de bebidas;-Mercearias, exceto para a comercialização de bebidas no próprio estabelecimento;

 -Óticas.

É importante salientar que todos os comércios em funcionamento precisam seguir as normas de segurança sanitária e epidemiológica que garantam o combate da cadeia de transmissão da COVID-19. As regras estão disponíveis no Decreto nº 31/2020, que pode ser encontrado no www.amargosa.ba.gov.br


FEIRA LIVRE

O funcionamento da feira livre também sofreu alteração com o novo documento municipal. A partir dessa terça-feira, a feira volta a funcionar todos os dias da semana, exclusivamente para comerciantes locais, atendendo também as exigências das Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica.

Fonte: DICOM/PMA

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