Amargosa: Conselho Tutelar emite nota de esclarecimento sobre vídeo difamatório divulgado nas redes sociais

O Conselho Tutelar de Amargosa (CTA) vem através do presente, esclarecer a população sobre os vídeos que estão circulando nas redes sociais de autoria do senhor Jeanio dos Santos Alves conhecido como (Soró), cuja os mesmos de forma equivocada disseminam falsas informações sobre o CTA, bem como apontam fatos que não ocorreram.

Nesse sentido, o CTA salienta a todos(as) que acionou a Guarda Civil Municipal (GCM) em decorrência do descuprimento de isolamento feito pelo senhor citado, em momento algum nos recusamos a realizar o atendimento  e tão pouco a GCM foi acionada para expor o mesmo a situação vexatória ou acreditar que ele poderia fazer algum tipo de desordem dentro da sede do Conselho Tutelar.

 De acordo com informações da Secretaria de Saúde ( SESAU) e Vigilância Sanitária, o senhor Jeanio, deveria está  cumprindo isolamento social, por existir suspeita de que o mesmo tenha contraído o vírus do Covid- 19.

Vale destacar, que a SESAU e Vigilância Sanitária comunicou ao CTA que no dia 13/02/2021 foi agendado para o senhor Jeanio o teste de PCR na Central do Covid-19 de Amargosa, mas que o mesmo recusou-se a realizar, além disso, foi lhe passado o termo de consentimento livre esclarecimento e termo de declaração de isolamento que deve ser cumprido  até o dia 23/02/2021. Os referidos  termos estão devidamente assinados por ele, desse modo, responsabiliza-se pelo cumprimento das medidas. De acordo ao que foi mencionando  no vídeo pelo senhor Jeanio, o mesmo dirigiu-se até a sede do CTA  com intuito de  buscar ajuda para situação narrada por ele, no entanto, a circunstância foi contraria, pois desde o dia 12/02/2021 o CTA expediu notificação para que fosse esclarecido os fatos. Porém, na data descrita acima, ele comunicou via whatsapp a impossibilidade.

de atender a mesma , argumentando que estaria em viagem para cidade de Santo Antônio de Jesus, sendo assim, compreendemos a  situação exposta por ele, e remarcamos sua notificação para o dia 16/ 02/ 2021.

Considerando a informação passada pela Secretaria de Saúde de Amargosa (SESAU), as Conselheiras Tutelares, informou para o senhor Jeanio que não seria possível realizar o atendimento naquele momento em virtude do seu descumprimento e devido ao risco que estava expondo todos os servidores, assim sendo, foi orientando a retornar para sua casa, cumprir o seu prazo de isolamento social e no término do mesmo, retornaríamos até a sua residência para agendarmos um novo diálogo.

 Importante frisar, que não agendamos nenhuma data com o senhor Jeanio, como propagou no vídeo, nem houve recusa em cumprir o que preconiza a Lei 8069/90 de acordo ao que está dentro das nossas  atribuições, pois, estamos aqui a serviço do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), porém, não estamos a mercê de distorções de responsabilidades  muito menos disponível a falta de respeito com o nosso trabalho, além disso, não vamos fazer o que esta fora das nossas competências e nem nos expor a risco.

A partir do momento que o senhor Janio vem tornando público inverdades nas redes sociais, ou seja, apontando o CTA, como se não fizéssemos nada.  É pertinente expor, que na primeira denúncia que recebemos, no dia 08/02/2021 de imediato todas as medidas cabíveis  ao caso foram adotadas, inclusive no mesmo dia, as Conselheiras Tutelares plantonistas deslocaram a noite, com chuva e trovoada para averiguar a denúncia.

É  relevante evidenciar também que: De acordo com Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA)  – Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990. Art. 236. Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista nesta Lei: Pena – detenção de seis meses a dois anos.

Mediante ao exposto, o Conselho Tutelar de Amargosa entrará com representação no Ministério Público, por publicação de  informações errôneas nas redes sociais, descumprimento do Art.236 do ECA, além  de outras medidas que serão adotadas no que tange a imagem da criança em questão, porém  nao será explanado aqui para resguardar a criança e o sigilo do caso.

Sem mais,

Conselho Tutelar de Amargosa.

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