Veja novas regras que proíbem uso de armas por força policial

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou um decreto, nesta terça-feira (24), estabelecendo novas regras para o uso de força por policiais e proibindo uso de armas de fogo em algumas situações. O decreto foi assinado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e pelo presidente.

Com a nova medida, o uso de arma de fogo não é permitido em duas situações: quando o suspeito em fuga estiver desarmado ou não representar risco iminente de morte ou lesão para policiais ou terceiros; e quando um veículo desrespeitar um bloqueio policial em via pública, exceto se houver risco de morte ou lesão.

De acordo com a norma, a utilização de armas de fogo e instrumentos de menor potencial ofensivo devem ser usados somente por profissionais devidamente treinados. Se o emprego da força resultar em lesões ou óbitos, o agente terá que elaborar um relatório circunstanciado, seguindo as orientações do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para assegurar que todas as ações sejam adequadamente documentadas e examinadas.

Segundo o decreto, os profissionais de segurança pública devem, sempre que possível, adotar estratégias de comunicação e negociação para “evitar a escalada da violência”, buscando resolver a situação sem recorrer ao uso da força. Também ficou estabelecido que técnicas que possam reduzir o conflito devem ser a prioridade antes de qualquer ação mais agressiva.

Implementação:

De acordo com o decreto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai financiar ações, monitorar e avaliar as medidas relacionadas ao uso da força, além de oferecer consultoria técnica, desenvolver materiais de referência e facilitar a aquisição de equipamentos de segurança. A pasta também é responsável por promover capacitação, conscientização e divulgar dados sobre o uso da força, buscando maior transparência e controle, além de informar a população sobre as políticas e como reportar condutas inadequadas.

Além disso, o decreto estabelece que os órgãos de segurança pública devem seguir diretrizes específicas, como elaborar e atualizar normas para o uso diferenciado da força, disponibilizar equipamentos de proteção e instrumentos de menor potencial ofensivo aos profissionais, e garantir a saúde mental dos envolvidos em ocorrências de alto risco. Os órgãos também precisam registrar e publicar dados sobre o uso da força, implementar programas para reduzir a vitimização dos agentes e a letalidade policial, e fomentar pesquisas sobre o impacto dessas ações. Fonte: BNews

 

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