Parcelas do seguro-desemprego são corrigidas e novo valor é de R$ 1.911

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou de R$ 1.813,03 para R$ 1.911,84, um aumento de R$ 98,81. O benefício será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.811,60.

O novo valor já vale para os benefícios que ainda serão requeridos e também para os que já foram liberados (neste caso, serão corrigidas as parcelas que faltam e que forem emitidas a partir da entrada em vigor do reajuste). O valor recebido pelo trabalhador demitido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão, mas a parcela não pode ser inferior ao salário mínimo em vigor (R$ 1.100).

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta, quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Fonte: A Tarde

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