Prefeitura de Amargosa divulga a partir de decreto as mudanças no funcionamento da Feira Livre

A Prefeitura Municipal de Amargosa e o Comitê de Acompanhamento do Coronavírus estabeleceram normas para o Decreto 024/2020, com especificações sobre o comércio de forma geral. Dentre as decisões estão os dias proibidos para funcionamento da feira livre municipal.


Com a intenção de manter o menor fluxo possível de pessoas nas ruas ou em aglomeração, a feira livre estará suspensa nas quartas, sextas e sábados, ficando proibida a comercialização no espaço, durante quinze dias de vigência do Decreto.


Está permitida a entrada de veículo que transportam alimentos até o nosso município, assim como a saída de caminhões com alimentos da nossa cidade para outras. Mantendo apenas o fluxo de fornecedores visando o abastecimento de insumos necessários nossa população.
Outra medida apresentada no Decreto que tem caráter temporário é a proibição do exercício das atividades de feirantes oriundo de outros municípios, buscando garantir a proteção de todas as pessoas envolvidas.

É importante salientar que as ações impostas têm a finalidade de garantir que a pandemia do Coronavírus não chegue até a nossa cidade. Para isso, a colaboração da população em cumprir o isolamento social é fundamental, impedindo da forma mais eficaz o crescimento de uma possível cadeia de transmissão.

Fonte: DICOM/PMA

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