Lockdown Amargosa: Prefeitura apresenta novas medidas para contenção da pandemia da Covid-19

Foi publicado hoje o Decreto Nº 076 de 09 de Julho de 2020 com novas medidas para combate à Covid-19 no município de Amargosa. Por conta do índice elevado de contágio percebido no período do pós São João, os especialistas e autoridades públicas municipais, desenvolveram estratégias mais rígidas para conter o avanço do coronavírus na cidade.


Dentre as deliberações presentes no Decreto, está a suspensão total das atividades dos serviços não essenciais, incluindo agências bancárias e lotéricas, além da limitação de funcionamento das atividades essenciais – plano conhecido como Lockdown. Veja aqui


A necessidade de isolamento é imprescindível nesse momento, visto que o número de pessoas infectadas e suspeitas de Covid-19 segue aumentando no município. Com essas novas medidas, as autoridades municipais pretendem proteger a população de uma forma geral.


Para isso, o documento apresentado proíbe também a circulação e permanência de pessoas, inclusive com utilização de veículos, nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, com a intenção evitar contatos e aglomerações.


O novo Decreto tem como finalidade principal a garantia da vida. A saúde dos amargosenses nesse momento precisa ser prioridade de toda a população. O combate à Covid-19 é uma força-tarefa, onde o sucesso das ações depende de medidas assertivas e colaboração dos munícipes.


O lockdown e as demais ordens de restrições previstas em Decreto, terão início no dia 13/07/2020 e seguirão até o dia 19/07/2020, podendo ser revistas a qualquer momento, de acordo com as avaliações do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, criado pela prefeitura.


É fundamental que toda a população tenha consciência da gravidade da pandemia e também do papel exclusivo de cada um nesse processo de cuidado com a saúde pública e com os nossos semelhantes. Haverá intensa fiscalização no período e as infrações podem ser punidas com multas, cancelamentos de alvarás e processos judiciais. Fonte: DICOM/PMA

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