Castro Alves: Prefeito sanciona Lei que concede férias e décimo terceiro a Vereadores, Secretários, Prefeito e Vice-Prefeito


O Prefeito de Castro Alves Thiancle Araújo (PSDB) sancionou no ultimo dia 15/12 a Lei Municipal N° 835/2017 que dispõe sobre o direito à percepção de remuneração referente ao décimo terceiro salário e ao gozo de férias, para os ocupantes do cargo de prefeito, vice-prefeito, vereador e secretário do município de Castro Alves, e dá outras providências.

A Lei que foi aprovada pela Câmara Municipal em dezembro de 2017, foi sancionada pelo Prefeito Municipal em 15/12, mas só teve sua publicação em diário oficial efetuada no dia 28/12. Segundo a Lei, tem o direito à percepção de remuneração referente ao décimo terceiro salário e às férias, nos termos desta Lei, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), exarada no Recurso Extraordinário de nº 650.898, com declarada Repercussão Geral, e do Parecer Normativo de nº 14/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), sendo compatível com o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, para os ocupantes dos cargos de: Prefeito e Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.

As normas e diretrizes para gozo das férias e do décimo terceiro estão descritas no teor da Lei que pode ser obtida na integra (clicando aqui).

Atualmente, o Prefeito de Castro Alves Thiancle Araújo (PSDB) recebe um subsidio mensal de R$ R$ 18.000,00. Já o vice Prefeito, Zé de Alcebiades (MDB) recebe subsidio mensal de R$ 9.000,00, os Secretários Municipais recebem cada um mensalmente o valor de R$ 6.500,00. Os Vereadores Municipais recebem de subsidio de R$ 6.830,00. Todos esses valores tem como referencia valores brutos.

Fonte: Portal Amargosa
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